A recente alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da impenhorabilidade de 40 salários mínimos depositados em aplicações financeiras, além da caderneta de poupança (RESP 1.230.060/PR), permite a análise do julgamento a partir da dimensão do mínimo existencial e da interpretação extensiva conferida pelo tribunal.
No dano ambiental, a regra geral é a do litisconsórcio passivo facultativo. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nesse campo a responsabilidade objetiva é solidária.

Tenha acesso gratuito a todo o conteúdo exclusivo Jusvox

Acesse sua conta de usuário

Sem acesso? Registre-se!
Lembrar de mim
Slide background
Slide background
Slide background