Processo Eletrônico e a Evolução Disruptiva do Direito Processual Civil

A presente obra trata dos fenômenos endoprocessuais e exoprocessuais envolvidos na implantação do processo eletrônico, revelando que sua adoção no Brasil decorreu da paulatina assimilação de instrumentos da informática pelo Poder Judiciário, que levaram à iniciativa isolada de diversos tribunais no sentido de de­senvolver um sistema operacionalmente funcional e culminaram com a vigência da Lei do Processo Eletrônico.

O modelo do processo eletrônico, embora represente significativa afirmação do direito fundamental à duração razoável do processo, contribuindo para a sua celeridade, se traduz em mais do que uma mera ferramenta: em um elemento significativo da evolução disruptiva do Processo Civil. As implicações decorrentes de tal assimilação envolvem, dentre outros fatores, a superação da competência territorial, diante do fenômeno da desterritorialização, pela ubiquidade do processo eletrônico; a compreensão de um modelo de hipertexto, que se traduza numa forma dinâmica de apresentação dos argumentos das partes e do conteúdo de­cisório; a possibilidade de que tenhamos o contraditório omni­direcional através do groupware, numa efetiva comunidade de trabalho processual; a possibilidade de automação dos atos de­cisórios; e mesmo a apropriação de elementos da inteligência artificial na manipulação das informações e decisões jurídicas.

Fruto da tese de Doutoramento do Autor junto à PUCRS, a pesquisa aborda como e de que forma é possível que o processo eletrônico represente a causa e também a consequência da evolução disrup­tiva do Direito Processual Civil, sem desconsiderar as críticas ao modelo, mas levando em conta que o meio em que se desenvolve o processo não é neutro, pois ele afeta, e muitas vezes condiciona também, o conteúdo da mensagem.

 

 

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