Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: IF-BRA e o Método Fuzzy

Na coluna de hoje vamos tratar a respeito do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BRA) e o Método Fuzzy que são utilizados na perícia envolvendo a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por Leonardo Cacau Santos La Bradbury

O art. 5.º da LC 142/2013 dispõe que o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

O procedimento adotado pelo INSS, administrativamente, para fins de apuração da deficiência do segurado e a identificação dos respectivos graus é estabelecido pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1, de 27.01.2014, que criou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

A apuração da deficiência do segurado não adota um modelo de perícia exclusivamente médica, como ocorre para fins de constatação da incapacidade permanente, mas, sim, de cunho multidisciplinar e funcional, a qual engloba a perícia médica e o serviço social, feito por integrantes do quadro de servidores públicos do INSS.

A Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1, de 27.01.2014, em seu art. 3.º, considera impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta.

O método instituído pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA é estruturado em quatro pilares, quais sejam:

1)  A CIF (Classificação Internacional de Funcionalidades): Baseado na funcionalidade humana, analisa não somente os aspectos ligados às funções e estruturas do corpo, mas também busca identificar as barreiras externas, mediante a análise dos fatores ambientais aos quais está sujeito o segurado com deficiência, pois o contexto tem um papel fundamental sobre a forma como as pessoas desempenham suas atividades habituais.

2)  A MIF (Medida de Independência Funcional): Trata-se de uma medida que busca quantificar o grau da deficiência (leve, moderado ou grave) levando em consideração a natureza do impedimento (intelectual, mental, físico ou sensorial) em conjunto com os fatores ambientais (Produtos e Tecnologia, Ambiente, Apoio e Relacionamentos, Atitudes e Serviços Sistemas e Políticas) aos quais estão sujeitos os segurados com deficiência, a fim de identificar a existência de barreiras externas que dificultam a realização das suas atividades habituais.

3) Método Linguístico Fuzzy: Trata-se de um algoritmo que insere um elemento de balanceamento na avaliação médica e funcional que confere maior peso aos domínios preponderantes para cada tipo de deficiência (intelectual, mental, física e sensorial), a fim de identificar situações de maior fragilidade e risco social ao qual está sujeito a pessoa com deficiência.

4)Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total: A fim de se aferir a pontuação total da pessoa é necessário verificar os escores atribuídos pelo médico e o assistente social em todas as atividades que compõem cada um dos domínios. Cumpre destacar que as atividades estão divididas em 07 (sete) domínios, quais sejam: 1) Domínio Sensorial; 2) Domínio Comunicação; 3) Domínio Mobilidade; 4) Domínio Cuidados Pessoais; 5) Domínio Vida Doméstica; 6) Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica; 7) Domínio Socialização e Vida Comunitária.

Especificamente sobre o Metodo Fuzzy, objeto da nossa coluna, ele busca garantir uma maior individualização da avaliação com base na natureza específica do impedimento (intelectual, mental, físico e sensorial), conferindo um tratamento mais adequado ao segurado.

Tem, portanto, a finalidade de introduzir elementos qualitativos na avaliação quantitativa dos critérios estabelecidos pela MIF – Medida de Independência Funcional, balanceando a pontuação estabelecida de acordo com os domínios preponderantes existentes em cada tipo de deficiência (mental, intelectual, física e sensorial), que são aqueles que a pessoa com deficiência mais sofre dificuldade com base na sua limitação, devendo o médico e o assistente social responder questões emblemáticas, bem como indicar se a pessoa com deficiência precisa ou não da dependência de terceiros.

O Método Linguístico Fuzzy utiliza-se de três condições que descrevem o grupo de indivíduos em situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência (Auditiva; Intelectual – Cognitiva e/ou Mental; Motora e Visual), quais sejam:

  1. Determinação dos Domínios que terão mais peso para cada grupo de funcionalidade;
  2. Definição de questões emblemáticas;
  3. Disponibilidade do auxílio de terceiros.

A tabela abaixo aponta os Domínios Preponderantes a depender da natureza da deficiência e as Perguntas Emblemáticas para cada tipo de limitação.

Comunicação/Socialização Vida Doméstica/ Socialização Mobilidade/ Cuidados
Pessoais
Mobilidade/ Vida
Doméstica
A surdez
ocorreu antes dos 6 anos?
Não pode ficar sozinho em
segurança?
Desloca-se
exclusivamente em cadeira de rodas?
A pessoa já não enxerga ao nascer?

 

Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, ou assinalado pelo perito médico ou social que a pessoa com deficiência não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário ou a existência de notas diferentes para as atividades referentes aos domínios preponderantes será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o referido domínio preponderante a menor nota de atividade aplicada dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final.

Consequentemente, o Método Linguístico Fuzzy gerará uma redução de pontuação para esses domínios preponderantes, baixando a média da somatória dos pontos do segurado, valorando, desta forma, com um peso maior esses domínios preponderantes em relação ao tipo de deficiência do segurado, que representam sua maior vulnerabilidade, fragilidade e risco.

AUTOR: LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY
Autor
LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY é Doutor em Direito Social e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus de Curitiba (PUCPR, 2021). Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Faculdade de Direito da Escola do Porto (UCP/Portugal, 2021). Mestre em Educação, Políticas Públicas e Estado pela Universidade do Oeste do Paraná (UNIOESTE, 2013). Pós-Graduado em Jurisdição Constitucional e Tutela Jurisdicional do Direito pela Universitá di Pisa (UNIPI/Itália). Professor de Direito Previdenciário da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP/PR), da Escola da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina (AMATRA12) e da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC). Autor da obra Curso Prático de Direito e Processo Previdenciário, 7ª Edição (2025). Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Instagram: @leo_cacau.

Como Citar:
Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: IF-BRA e o Método Fuzzy. Jusvox 14 de setembro de 2026. Disponível em: https://jusvox.com.br/colunas-categoria/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-if-bra-e-o-metodo-fuzzy/. Acesso em: