EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR
TICIO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº ________, inscrito no CPF sob o n°__________, residente e domiciliado na Rua ___________________, por intermédio de seu procurador judicial, conforme procuração em anexo, regularmente inscrito na OAB/___ sob o n°___, com endereço profissional na Rua _________, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO - DOENÇA
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, situada na Rua ___________, pelos motivos que passaremos a expor.
O autor é contribuinte individual, exercendo a atividade de eletricista autônomo, , desde junho/2012 até hoje, recolhendo as efetivas contribuições mensais, conforme as informações constantes no CNIS. –
Cadastro Nacional de Informações do Segurado, que segue em anexo. Porém, em razão de problemas de saúde decorrentes de dorsalgia crônica (CID I.10-M54) ficou incapacitado total e temporariamente para o desempenho de suas funções, por mais de 15 (quinze), conforme atestado médico em anexo.
Desta forma, requereu administrativamente em 30/08/2015 o beneficio de auxilio-doença previdenciário junto ao INSS sob o nº_________. Porém, para sua surpresa, o referido pedido foi indeferido sob o argumento de que o autor não possuía incapacidade funcional, conforme atestado pela perícia médica do INSS conforme documento em anexo.
Contudo, conforme atestados e receitas médicas em anexo, verifica- se que o autor encontra-se devidamente incapacitado total e temporariamente para o exercício de suas funções, razão pela qual se faz necessário a concessão do seu beneficio de auxílio-doença até que haja a sua recuperação e o seu retorno ao trabalho.
Nos termos do art. 59 da Lei n° 8.213/91 o auxílio-doença será devido uma vez comprovado os seguintes requisitos: 1) Qualidade de Segurado; 2) Carência, em regra de 12 contribuições, salvo no caso de acidente de qualquer natureza, incluindo as doenças profissionais e do trabalho, bem como as doenças graves listadas no art. 151 da Lei n° 8.213/91, conforme disposto no art. 26, II, da Lei n° 8.213/91 e 3) incapacidade total e temporária que, no caso de empregado, deve ser superior a 15 dias.
No caso em questão, tendo em vista que o autor contribuiu regularmente ao RGPS, no momento do requerimento do beneficio tinha qualidade de segurado bem como a carência de 12 contribuições. Assim, o ponto controverso da lide refere-se a existência da sua incapacidade total e temporária, cuja pericia do INSS entendeu não estar configurada.
Porém, conforme consta dos documentos juntados aos autos, notadamente os atestados e exames médicos do autor, verifica-se que é portador de dorsalgia crônica que lhe deixou incapacitado total e temporariamente para o exercício de suas funções por período superior a 15 Desta forma, impõe-se a realização de pericia médica a ser designada por este Juízo para fim de caracterizar a incapacidade do autor, desconsiderando os resultados aferidos pela pericia médica do INSS.
Ante o exposto requer:
a) a citação do réu para a audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC ou havendo o seu desinteresse na autocomposição, para a apresentação da modalidade de defesa dentro do prazo legal;
b) a intimação do réu para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias cópia do Processo Administrativo do autor;
c) o julgamento totalmente procedente da ação, a fim de conceder o beneficio de auxílio-doença ao autor NB ________, bem como condenar o réu ao pagamento dos valores em atraso do referido beneficio desde a data do requerimento administrativo (DER), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC;
d) a condenação do réu ao pagamento dos ônus da sucumbência;
f) a concessão de Justiça Gratuita, tendo em vista que, nos termos do art.2º, único, da Lei nº 1.060/50, a situação econômica do autor não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Atribui-se à causa o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que corresponde aos valores devidos a titulo de auxílio-doença do autor desde o seu requerimento administrativo (DER) até a data da interposição desta ação, devidamente atualizado, somados com as 12 (doze) prestações vincendas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Data
Nome do Advogado
OAB/___ sob o n°___