A presente obra trata dos fenômenos endoprocessuais e exoprocessuais envolvidos na implantação do processo eletrônico, revelando que sua adoção no Brasil decorreu da paulatina assimilação de instrumentos da informática pelo Poder Judiciário, que levaram à iniciativa isolada de diversos tribunais no sentido de desenvolver um sistema operacionalmente funcional e culminaram com a vigência da Lei do Processo Eletrônico.
O modelo do processo eletrônico, embora represente significativa afirmação do direito fundamental à duração razoável do processo, contribuindo para a sua celeridade, se traduz em mais do que uma mera ferramenta: em um elemento significativo da evolução disruptiva do Processo Civil. As implicações decorrentes de tal assimilação envolvem, dentre outros fatores, a superação da competência territorial, diante do fenômeno da desterritorialização, pela ubiquidade do processo eletrônico; a compreensão de um modelo de hipertexto, que se traduza numa forma dinâmica de apresentação dos argumentos das partes e do conteúdo decisório; a possibilidade de que tenhamos o contraditório omnidirecional através do groupware, numa efetiva comunidade de trabalho processual; a possibilidade de automação dos atos decisórios; e mesmo a apropriação de elementos da inteligência artificial na manipulação das informações e decisões jurídicas.
Fruto da tese de Doutoramento do Autor junto à PUCRS, a pesquisa aborda como e de que forma é possível que o processo eletrônico represente a causa e também a consequência da evolução disruptiva do Direito Processual Civil, sem desconsiderar as críticas ao modelo, mas levando em conta que o meio em que se desenvolve o processo não é neutro, pois ele afeta, e muitas vezes condiciona também, o conteúdo da mensagem.