Revista Jurídica - ISSN n° 2525-8931
11. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF4/XVI CONCURSO/2014/ADAPTADA) Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, consagrado em repercussão geral, não possui qualidade de dependente, para fins de rateio da pensão por morte, quando o relacionamento afetivo é paralelo à preexistente casamento ou união estável do segurado, sem que tenha ocorrida a separação de fato, ainda que haja boa-fé.
II. O direito adquirido ao melhor benefício previdenciário implica a possibilidade de o segurado ver o seu benefício deferido ou revisado de modo que corresponda à maior renda possível no cotejo entre a renda mensal inicial obtida e as rendas mensais que estaria percebendo, se houvesse requerido o benefício em algum momento anterior, desde quando possível a aposentadoria proporcional.
III. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, inclusive o cirúrgico e a transfusão de sangue.
IV. A perda da qualidade de segurado implica caducidade de todo e qualquer direito inerente a essa qualidade, ressalvada exclusivamente a concessão de aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que esses requisitos foram atendidos.
V. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social que foi recolhido à prisão, desde que seja comprovada baixa renda, nos termos do art. 201, IV, da Constituição Federal, e aferida a vulnerabilidade social com base na renda bruta dos dependentes pretendentes ao benefício.
12. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF4/XVI CONCURSO/2014/ADAPTADA) Assinale a alternativa INCORRETA.
13. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF4/XVI CONCURSO/2014/ADAPTADA) A Previdência Social brasileira é constituída pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de natureza estatal e pública, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, preservados os equilíbrios financeiro e atuarial (art. 201, caput, incisos e parágrafos, da Constituição Federal de 1988), e pelo Regime de Previdência Privada, de caráter complementar, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar (art. 202, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988).
O referido Regime de Previdência Privada, de caráter complementar, foi regulado pela Lei Complementar no 109, de 29.05.2001, a qual dispôs, entre outros temas, a respeito das entidades de Previdência Complementar, classificando-as em abertas e fechadas. Quanto a estas últimas (fechadas), foi editada a Lei Complementar no 108, de 29.05.2001, a qual dispôs sobre as relações entre os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas (empresas controladas direta ou indiretamente), e suas respectivas entidades fechadas de Previdência Complementar.
Sendo assim, com base nesses diplomas legais, é possível afirmar que:
I. As entidades fechadas de Previdência Complementar são acessíveis aos empregados de uma empresa ou de um grupo de empresas, aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (e de suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas), entes denominados de patrocinadores, e, também, aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, estas denominadas instituidoras.
II. As entidades de Previdência Complementar abertas visam a instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
III. Enquanto as entidades fechadas de Previdência Complementar se organizam sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, as entidades abertas de Previdência Complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas.
IV. As contribuições vertidas para as entidades de Previdência Complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, são dedutíveis para fins de incidência de imposto sobre a renda, nos limites e nas condições fixadas em lei. Além disso, a concessão de benefício pela Previdência Complementar não depende da concessão de benefício pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
14. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF4/XVI CONCURSO/2014/ADAPTADA)
A respeito dos serviços prestados no âmbito do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.
I. A Reabilitação Profissional é devida tanto ao segurado quanto ao dependente e independente de carência.
II. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade, dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. No entanto, em face de revogação expressa, o Serviço Social foi não consta mais na Lei 8.213/91 como prestação previdenciária fornecida pelo INSS.
III. A Reabilitação Profissional é devida em caráter obrigatório aos segurados incapacitados de modo parcial ou total para o trabalho, inclusive aposentados. Contudo, tal dever da Administração Previdenciária não compreende o fornecimento de órteses, próteses ou outros instrumentos de auxílio à locomoção, sob pena de ônus excessivo aos cofres da Previdência Social.
15. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF4/XVI CONCURSO/2014/ADAPTADA) A Lei no 12.873/2013, entre outras disposições, introduziu sensíveis alterações nas Leis de Custeio e de Benefícios. Especificamente, nas modificações promovidas na disciplina jurídica do salário-maternidade, pode-se dizer, na atual redação dada à Lei no 8.213/91, que:
I. Ao segurado ou segurada vinculado(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, o qual deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.
II. No caso de falecimento da segurada ou do segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito ao(à) cônjuge ou ao(à) companheiro(a) sobrevivente que tenha a qualidade de segurado(a), exceto no caso de falecimento do(a) filho(a) ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
III.A percepção do salário-maternidade, inclusive daquele pago ao(à) cônjuge sobrevivente na hipótese de morte do segurado ou da segurada que fazia jus originalmente ao benefício, está condicionada ao afastamento do(a) segurado(a) do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
16. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF4/XVI CONCURSO/2014/ADAPTADA) Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Sobre o Regime Previdenciário do servidor público federal, a disciplina jurídica consta da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a qual dispôs sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. No seu Título VI, o referido diploma legal cuida da Seguridade Social do Servidor, sendo possível afirmar que:
I.Ainda que haja opção pelo regime de previdência complementar, conforme previsto na Lei no 12.618/2012, a União mantém Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família, visando garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além da proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, sem descuidar da assistência à saúde.
II. O servidor será aposentado compulsoriamente ao completar 70 (setenta) anos de idade, de modo automático, sendo sua aposentadoria declarada por ato oficial, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade-limite de permanência no serviço ativo, recebendo proventos integrais, independentemente de seu tempo de serviço.
III. Entre as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que justificam a aposentadoria por invalidez permanente do servidor público federal, com proventos integrais, estão a esclerose múltipla, a neoplasia maligna e a cegueira posterior ao ingresso no serviço público.
IV. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, expirado o período da licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
17. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF3/XIX CONCURSO/2018/ADAPTADA) Em relação à pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais, é CORRETO afirmar que:
18. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF3/XIX CONCURSO/2018) Em relação à pensão por morte é CORRETO afirmar que:
19. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF3/XIX CONCURSO/2018) Sobre o benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal e regrado pela Lei no 8.742/93, é INCORRETO afirmar que:
20. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF3/XIX CONCURSO/2018) Pode-se dizer que o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário será violado, eis que descreve hipótese não abarcada pelo ordenamento jurídico, pela: