Revista Jurídica - ISSN n° 2525-8931
SÚMULAS NÃO VINCULANTES DO STF SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Þ Embaixo de enunciado de cada súmula tem a data da aprovação, a referência legislativa e os precedentes.
Þ Atenção, vide a data da aprovação da súmula, pois algumas foram aprovadas antes da Constituição Federal de 1988 e não tem mais aplicabilidade.
SÚMULA 726
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 26/11/2003
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 40, III, § 5o.
Precedentes ADI 2253 MC , RE 276040 AgR , RE 171694
Observação: Veja ADI 3772 (DJe nº 59 de 27/03/2009).
SÚMULA 689
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3o.
Precedentes RE 293244 , RE 251617 , RE 224101 , RE 223146 , RE 231771 , RE 224799 , RE 232275 , RE 239594 , AI 208833 AgR , RE 223139 , AI 207462 AgR, AI 208834 AgR
SÚMULA 659
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 155, § 3o; e art. 195, "caput", § 7o. Lei Complementar no 7/1970.
Lei Complementar no 70/1991.
Decreto-Lei no 1.940/1982.
Precedentes: RE 205355 AgR , RE 227832 , RE 230337, RE 233807 , RE 224957 AgR RE 225140 , RE 259541 , RE 238110
SÚMULA 651
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 62, parágrafo único. Emenda Constitucional no 32/2001.
Precedentes: RE 239287 AgR , ADI 1614 , ADI 1612 , ADI 1610 , ADI 1647, ADI 1533 MC, ADI 295 MC , ADI 295 MC , ADI 1617 MC
Observação: Veja Súmula Vinculante 54.
SÚMULA 644
Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003
Precedentes RE 250453 , RE 241210 ED , RE 204597 , AI 160204 AgR , RE 180628 , RE 173568 AgR , E 121957 ED-EDv
SÚMULA 613
Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/10/1984
Referência Legislativa: Emenda Constitucional no 1/1969, art. 153, § 2o, § 3o; e art. 165, parágrafo único. Lei Complementar no 11/1971.
Precedentes: RE 101044 , RE 101365 , RE 101756 , RE 100842 , RE 100880
SÚMULA 612
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/10/1984
Referência Legislativa: Emenda Constitucional no 1/1969, art. 165, parágrafo único. Lei no 6.195/1974, art. 2o.
Lei no 6.367/1976.
Decreto no 83.080/1979, art. 226; e art. 321.
Precedentes: RE 99469 , RE 97288 , RE 96602 , RE 97290 , RE 97865
SÚMULA 567
A constituição, ao assegurar, no § 3o do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 15/12/1976
Referência Legislativa: Emenda Constitucional no 1/1969, art. 13, V; e art. 102, § 3o.
Precedentes: RE 80078 , RE 80449 , RE 77993 , RE 79179
SÚMULA 530
Na legislação anterior ao art. 4o da Lei no 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei no 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13o salário a que se refere o art. 3º da Lei no 4.281, de 8-11- 63.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969
Referência Legislativa: Lei no 3.807/1960, art. 69. Lei no 4.090/1962.
Lei no 4.281/1963, art. 3o.
Precedentes: RE 64735 , RE 65369 , RE 65264 , RE 64737 , RE 64736 , RMS 17852
SÚMULA 512
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969
Referência Legislativa: Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei no 4.632/1965.
Precedentes RE 61097 , RE 66843 , RE 65572 , MS 19071
SÚMULA 501
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1967, art. 134, § 2o. Emenda Constitucional no 1/1969, art. 142, § 2o. Lei no 5.316/1967.
Precedentes CJ 4882 , CJ 4925, CJ 4760 , CJ 3893
SÚMULA 467
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755 de 1956.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 01/10/1964
Referência Legislativa Lei no 27.55/1956, art. 1o.
Lei no 3.807/1960, art. 76; art. 77; e art. 78. Decreto-Lei no 7.835/1945, art. 3o, § 1o.
Precedentes: RMS 13325 , RE 55570 , RMS 13111 , RMS 13375 , RMS 11035
SÚMULA 450
São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 01/10/1964
Referência Legislativa: Código de Processo Civil de 1939, art. 63; art. 64; e art. 76. Lei no 1.060/1950, art. 11.
Precedentes RE 9943 EI , RE 51029 , RE 34061
SÚMULA 382
A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/04/1964
Referência Legislativa: Código Civil de 1916, art. 363, I; e art. 1177.
Precedentes RE 49212, RE 2004
SÚMULA 372
A L. 2.752, de 10.4.56, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/04/1964
Referência Legislativa: Lei no 2.752/1956, art. 1o; e art. 3o.
Precedentes RE 52176 , RE 27925 , MS 7333
SÚMULA 241
A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 457, § 1o. Lei no 3.807/1960, art. 76, I.
Precedentes: RE 38032 RE 43198 EI
SÚMULA 236
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Lei no 3.807/1960, art. 119. Decreto-Lei no 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei no 9.683/1946, art. 12.
Precedentes: RE 43473 EI , RE 44836 , RE 44361
SÚMULA 235
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1946, art. 201. Lei no 2.285/1954.
Decreto-Lei no 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei no 9.683/1946, art. 12.
Precedentes: RE 44824 , RE 44307 EI , RE 44590 EI , RE 46008, RE 45810
Observação: Veja Súmula 501, Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).
SÚMULA 230
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Decreto-Lei no 7.036/1944, art. 66.
Precedentes: RE 49849 EDv , RE 13355 , RE 42311 EI , RE 42781 EI , RE 37527 EI
SÚMULA 217
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475.
Precedentes: RE 43848 , RE 42217 EI , RE 45063 , RE 43252 EI
Observação: VIDE Súmula 160 do TST e art. 475 da CLT
SÚMULA 38
Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1946, art. 193.
Precedentes: RMS 10556, RMS 9992 , RMS 9208
SÚMULA 37
Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Lei no 593/1948, art. 1o.
Lei no 2.752/1956, art. 1o, parágrafo único.
Precedentes: MS 7904 , MS 7461 , MS 8341 , MS 7688 , MS 7778
SÚMULA 36
Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1946, art. 95, § 1o; art. 124; art. 187; art. 189, I; e art. 191, II, § 4o. Lei no 1.711/1952, art. 176, I; art. 177; art. 187; e art. 252, II.
Precedentes: RMS 8394 MS 5422
SÚMULA 10
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Decreto-Lei no 9.500/1946, art. 142.
Precedentes: RE 49333
SÚMULA 6
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei no 830/1949, art. 34, III.
Precedentes: RMS 10454 , RMS 8610