Alienação Parental: um alerta aos pais separados
Alienação Parental: um alerta aos pais separados

Alienação Parental: um alerta aos pais separados

O convívio entre filhos e pais separados nem sempre ocorre de maneira harmônica, depois do término da relação uma parte considerável de crianças e adolescentes passa a conviver com um dos pais, que com raiva do antigo parceiro

Por  Caroline Buosi

O convívio entre filhos e pais separados nem sempre ocorre de maneira harmônica, depois do término da relação uma parte considerável de crianças e adolescentes passa a conviver com um dos pais, que com raiva do antigo parceiro, seja por motivos existentes ou até inventados, enfim, por estar desconte com a separação, inicia uma “campanha” no intuito de prejudicar o outro genitor.

A esse conjunto de situações manipuladas pelo alienador, que visa afastar a criança de um de seus pais ou parentes, por motivos particulares, sobretudo por guardar mágoas e sentimentos não resolvidos pelo outro, utilizando a criança como uma “arma” para afastar e magoar o sujeito alienado, gerando uma possível rejeição, dá-se o nome de Alienação Parental.

O assunto, que tem sido amplamente demonstrado e debatido em programas de repercussão nacional como o “Fantástico” ou a novela atual da Rede Globo “Salve Jorge”, por intermédio do personagem Celso (Caco Ciocler), que constantemente se utiliza de sua filha Raissa (Kiria Malheiros) para atingir sua ex-mulher Antônia (Letícia Spiller), comprometendo a relação entre elas, tem sido também tema de estudos aprofundados de psicólogos e juristas que estão preocupados com as graves consequências deste para os envolvidos.

Tendo em vista que a memória da criança é altamente sugestionável pelos adultos em que confia, é natural que o filho do ex-casal passe a aceitar como verdadeiras as mentiras que estão sendo reafirmadas constantemente por um de seus parentes, pois a alienação pode ocorrer pelos mais diversos envolvidos na relação com a criança, e não necessariamente, apenas por seus genitores.

Condutas impeditivas de convívio com o genitor alienado, verbalizações agressivas sobre ele, interceptação dos meios de comunicação, instalação de sentimentos de culpa e traição na criança no momento de visitação do ex-parceiro, e ainda demonstração de abandono e sofrimento advindos da relação e “esquecimento” de avisar o outro sobre compromissos importantes do filho, são alguns indícios de que a Alienação Parental pode estar ocorrendo.

A partir daí, uma série de consequências já estão presentes, tais como sensação de abandono por parte da criança diante do que acredita estar vivenciando, dificuldade no estabelecimento de relações de confiança, ausência de autoestima, sentimentos depressivos e de culpa, medos constantes, entre outros.

O genitor alienado também passa a sofrer com circunstâncias como a dificuldade de concentração, a extrema ansiedade advinda de uma situação em que não pode controlar haja vista que não é o responsável direto da rejeição da criança para com ele, desestruturação emocional, baixo rendimento profissional e ridicularização social por tudo que está acontecendo.

Diante dos inúmeros efeitos dessa situação que esbarram no direito dos pais participarem ativamente da vida de seus filhos, no ano de 2010 surgiu a Lei 12.318, que coíbe e regulamenta atos contra alienação parental, além de possibilitar o dano moral advindo da restrição de convivência familiar e medidas jurídicas para inibir ou atenuar tais práticas.

Com o advento da lei, o assunto passou a ser mais debatido e conhecido entre as pessoas que vivenciam esse fato e os profissionais que podem auxiliar tais casos, gerando também um maior número de julgados e segurança jurídica àqueles que precisam buscar o Poder Judiciário para tentar resolver tal situação. Entretanto, inundada em ataques provindos de todos os lados no meio dessa guerra que surge entre os ex-companheiros na disputa da criança, é preciso levar em conta um alerta: o filho do casal é o maior prejudicado de toda a história. É ele quem foi impossibilitado de vivenciar e sentir coisas baseados em aspectos reais da sua convivência com seus parentes, e ao ser influenciado a abdicar deste convívio, perde a possibilidade de sentir-se amado pelos sujeitos que lhe deram a vida e carregar ao longo dos anos aspectos positivos dessa relação, com consequências em sua personalidade que durarão para sempre.

Uma criança ou adolescente que seja filho de pais separados merece passar por isso? Vivenciar e nutrir sentimentos de uma relação que não foi estabelecida por ele próprio é, sem dúvida, algo bastante injusto.

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Caroline Buosi

Caroline Buosi

CAROLINE BUOSI é Psicóloga e bacharel em Direito. Atualmente cursa Doutorado em Análise do Comportamento pela PUC-SP e é Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atua como psicóloga clínica, organizacional e professora universitária. Email: carolinebuosi@univel.br.

 

  • Como citar esse artigo
  • BUOSI, Caroline. Alienação Parental: um alerta aos pais separados. Revista Digital JusVox, ISSN 2525-8931, vol.1, n.01, jul.2016. Disponível em: http://jusvox.com.br/opiniões/item/81-alienação-parental-um-alerta-aos-pais-separados.html. Acesso em: 14 de outubro de 2024.

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